"Aquele que tem caridade no coração tem sempre qualquer coisa para dar. "
( Santo Agostinho )

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Direitos e Deveres do Voluntário

O Voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora - de acordo com o estatuído na Lei 78/91 de 03 Novembro.


I - DIREITOS


  •  receber apoio no desempenho do seu trabalho (formação inicial, contínua e avaliação técnica);
  • ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
  •  ser ouvido nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
  • ver reconhecido o trabalho desenvolvido (acreditação, certificação do trabalho voluntário e valorização da experiência adquirida);
  •  acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, contendo designadamente:
             - cobertura dos riscos inerentes ao exercício da actividade;

              - actividades a desenvolver;

              - periodicidade e horário;

              -  formação a receber;

               - avaliação periódica do trabalho realizado e dos resultados obtidos.



II - DEVERES

 
Para com os destinatários

  •  respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
  • respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
  • actuar de forma gratuita e interessada no bem estar do destinatário;
  •  contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
  • garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.

Para com a entidade promotora:

  •  observar os princípios deontológicos por que se rege a sua actividade;
  •  conhecer e respeitar a filosofia, estatutos, programas e metodologias de trabalho da entidade promotora;
  • observar as normas de funcionamento da entidade promotora;
  •  actuar de forma diligente, isenta e solidária;
  •  zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
  • participar em programas de formação, para um melhor desempenho do seu trabalho;­
  • dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
  •  garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
  •  utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade.

Para com os profissionais:

  • colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
  • complementar o trabalho dos profissionais ao serviço da entidade promotora;­
  • dirimir conflitos no exercício do seu trabalho voluntário.

Para com os outros voluntários:

  •  respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo o valor da sua actividade;
  •  fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
  •  facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.

Para com a sociedade:

  •  fomentar uma cultura de solidariedade;
  •  difundir o voluntariado;
  •  conhecer a realidade social e cultural da comunidade onde desenvolve a sua actividade de voluntário;
  •  complementar a acção social das entidades em que se integra;
  • transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.

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