O Voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora - de acordo com o estatuído na Lei 78/91 de 03 Novembro.
I - DIREITOS
- receber apoio no desempenho do seu trabalho (formação inicial, contínua e avaliação técnica);
- ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- ser ouvido nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
- ver reconhecido o trabalho desenvolvido (acreditação, certificação do trabalho voluntário e valorização da experiência adquirida);
- acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, contendo designadamente:
- actividades a desenvolver;
- periodicidade e horário;
- formação a receber;
- avaliação periódica do trabalho realizado e dos resultados obtidos.
II - DEVERES
Para com os destinatários:
- respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
- respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
- actuar de forma gratuita e interessada no bem estar do destinatário;
- contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
- garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
Para com a entidade promotora:
- observar os princípios deontológicos por que se rege a sua actividade;
- conhecer e respeitar a filosofia, estatutos, programas e metodologias de trabalho da entidade promotora;
- observar as normas de funcionamento da entidade promotora;
- actuar de forma diligente, isenta e solidária;
- zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
- participar em programas de formação, para um melhor desempenho do seu trabalho;
- dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
- garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
- utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade.
Para com os profissionais:
- colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- complementar o trabalho dos profissionais ao serviço da entidade promotora;
- dirimir conflitos no exercício do seu trabalho voluntário.
Para com os outros voluntários:
- respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo o valor da sua actividade;
- fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
- facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
Para com a sociedade:
- fomentar uma cultura de solidariedade;
- difundir o voluntariado;
- conhecer a realidade social e cultural da comunidade onde desenvolve a sua actividade de voluntário;
- complementar a acção social das entidades em que se integra;
- transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.