"Aquele que tem caridade no coração tem sempre qualquer coisa para dar. "
( Santo Agostinho )

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Direitos e Deveres do Voluntário

O Voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora - de acordo com o estatuído na Lei 78/91 de 03 Novembro.


I - DIREITOS


  •  receber apoio no desempenho do seu trabalho (formação inicial, contínua e avaliação técnica);
  • ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
  •  ser ouvido nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
  • ver reconhecido o trabalho desenvolvido (acreditação, certificação do trabalho voluntário e valorização da experiência adquirida);
  •  acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, contendo designadamente:
             - cobertura dos riscos inerentes ao exercício da actividade;

              - actividades a desenvolver;

              - periodicidade e horário;

              -  formação a receber;

               - avaliação periódica do trabalho realizado e dos resultados obtidos.



II - DEVERES

 
Para com os destinatários

  •  respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
  • respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
  • actuar de forma gratuita e interessada no bem estar do destinatário;
  •  contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
  • garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.

Para com a entidade promotora:

  •  observar os princípios deontológicos por que se rege a sua actividade;
  •  conhecer e respeitar a filosofia, estatutos, programas e metodologias de trabalho da entidade promotora;
  • observar as normas de funcionamento da entidade promotora;
  •  actuar de forma diligente, isenta e solidária;
  •  zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
  • participar em programas de formação, para um melhor desempenho do seu trabalho;­
  • dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
  •  garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
  •  utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade.

Para com os profissionais:

  • colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
  • complementar o trabalho dos profissionais ao serviço da entidade promotora;­
  • dirimir conflitos no exercício do seu trabalho voluntário.

Para com os outros voluntários:

  •  respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo o valor da sua actividade;
  •  fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
  •  facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.

Para com a sociedade:

  •  fomentar uma cultura de solidariedade;
  •  difundir o voluntariado;
  •  conhecer a realidade social e cultural da comunidade onde desenvolve a sua actividade de voluntário;
  •  complementar a acção social das entidades em que se integra;
  • transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

ANO EUROPEU DO VOLUNTARIADO EM 2011

O Centro Europeu de Voluntariado (CEV) apresentou a “Declaração de Bruxelas”, documento que servirá de guia para o Ano Europeu do Voluntariado em 2011, e que, ao mesmo tempo, dará continuidade ao trabalhado efectuado durante o Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão Social 2010.

Esta declaração é resultado do colóquio "O voluntariado como meio de capacitação e inclusão social - Uma ponte entre o Ano Europeu de 2010 e 2011", realizado pelo CEV, em Bruxelas, no âmbito da Presidência Belga da União Europeia.

Este evento reuniu mais de 150 participantes de 25 países, profissionais do sector do voluntariado e algumas personalidades políticas.

Este documento tem como o objectivo potenciar o sector do voluntariado e o esforço comum para a erradicação da pobreza e exclusão social.

A “declaração de Bruxelas” é composta por 43 medidas, que serão executadas por políticos, organizações de voluntários, organizações da sociedade civil, empresas e indivíduos, entre muitos outros participantes. A declaração desenvolve-se em torno de quatro pontos principais, que também fazem ligação entre os objectivos do Ano Europeu 2010 e 2011.

Os pontos principais são reforçar a contribuição dos voluntários e organizações voluntárias na promoção da autonomia e inclusão social (voluntariado “com” pessoas em situação de pobreza e exclusão social), melhorar a inclusão do voluntariado e a concretização do seu potencial para ser um meio de inclusão social e de cidadania activa (promover o voluntariado "por" pessoas em situação de pobreza e exclusão social), certificar que o voluntariado é um direito de todos, proporcionando e incentivando um ambiente jurídico para a participação activa das pessoas em situação de pobreza e exclusão social e reconhecer e reforçar o potencial do voluntariado como uma forma de adquirir competências e reforçar a empregabilidade.

Markus Held, Director do CEV, revela que existe uma enorme satisfação por ter sido o CEV “impulsionadora na luta activa contra a pobreza e a exclusão social, num momento crucial, que é o encerramento do Ano Europeu do Combate à Pobreza e Exclusão Social e o lançamento do Ano Europeu do Voluntariado 2011”. A Declaração de Bruxelas pretende “assegurar a continuidade de debate e tomar medidas concretas para impulsionar ainda mais estes papéis" afirma Markus Held.